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Contabilidade na Saúde

Particularidade

DMED

Obrigação tributária na qual deve-se incluir todas as informações sobre pagamentos recebidos pelas pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde. É usada pela Receita Federal para cruzar os dados informados pelos profissionais de saúde com os fornecidos pelos pacientes no Imposto de Renda. Portanto, todos os profissionais de saúde e operadores de planos privados de assistência à saúde devem emitir a DMED.

Como: médicos, clínicas médicas, dentistas, clínicas odontológicas, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, serviços radiológicos, hospitais etc.

Obrigações acessórias
As obrigações acessórias têm caráter informativo e funcionam como uma prestação de contas da sua clínica aos órgãos de controle e autoridade. 
 
As obrigações acessórias devem ser informadas aos órgãos competentes dentro do prazo e das regras estabelecidas. As principais são:
 
  • PGDAS-D, para os optantes pelo Simples Nacional;
  • DEFIS, também para os optantes do Simples Nacional;
  • EFD – Contribuições – PIS/COFINS;
  • DMS ou DMSE, declarações relativas aos tributos municipais;
  • SPED/ECF, escrituração fiscal digital;
  • SPED/CONTÁBIL, escrituração contábil digital;
  • DCTF, declaração de débitos e créditos tributários federais;
  • entre outros.

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